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BOM SAL

901183741MOSSORÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901183741
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MOSSORÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA
UF do titular
RN
Depósito
15/09/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência até
07/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à determinação do Delegado da Receita Federal do Brasil ? DRF Mossoró - RN, Requisição nº 19.00.00.87.16 - SEI nº 52402.005647/2019-17.

  3. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810100383552 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: UMARI SALINEIRA LTDAProcurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIORDetalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.

  4. 04/09/2012 · RPI 2174

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. MARCOS REIGRACION BORGES, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. *INT. ALBERTO RODRIGUESDOS SANTOS JUNIOR

  5. 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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