BOM SAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814316360
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/07/1988
- Concessão
- 31/10/1989
- Vigência até
- 31/10/2009
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 10/07/2007 · RPI 1905
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM.JUÍZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 00351200708001008 E PROCESSO INPINº 52400.001516/07
- 14/03/2000 · RPI 1523
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1480, DE 18/05/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
APOSTILA- SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM SAL" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM SAL" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 24/01/1989 · RPI 953
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO BOM SAL * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO