Todos os pedidos com o nome BOM SAL

BOM SAL

814316360
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
814316360
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/07/1988
Concessão
31/10/1989
Vigência até
31/10/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 10/07/2007 · RPI 1905

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM.JUÍZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 00351200708001008 E PROCESSO INPINº 52400.001516/07

  3. 14/03/2000 · RPI 1523

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1480, DE 18/05/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  4. 18/05/1999 · RPI 1480

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  6. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    APOSTILA- SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM SAL" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  7. 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM SAL" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  8. 24/01/1989 · RPI 953

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO BOM SAL * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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