BOM RETIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824012445
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 03/07/2001
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110013688 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZACessionário: JOANNES MARIA DAMASCENO VIANA ARAÚJO
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110013688 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JOANNES MARIA DAMASCENO VIANA ARAÚJOProcurador: WELINTON JARBAS DE SOUZADetalhes do despacho:Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.
- 05/07/2011 · RPI 2113
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - JOANNES MARIA DAMASCENO VIANA ARAÚJO
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/07/2009 · RPI 2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EMPACOTADEIRA XOPOTÓ LTDA
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822846551.
- 13/11/2001 · RPI 1610 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.