BOM RANCHO SUPERMERCADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825635802
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/06/2003
- Concessão
- 22/05/2007
- Vigência até
- 22/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Pedido de Caducidade + Anulação de Indeferimento - Referências: Processo nº 5088938-42.2022.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52402.013441/2022-66 - Registro de Marca 825.635.802 - BOM RANCHO SUPERMERCADO - Pedido de Marca 912.315.997 - RANCHO BOM SUPERMERCADOS ? Conforme decisão do TRF da 2ª Região, parcialmente provido o pedido da parte Autora, MANTIDO o registro de marca 825635802; reformado o ato de indeferimento do pedido 912315997, com seu deferimento.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida comprova o uso da marca através de notícia veiculada na internet, encarte e notas fiscais.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150237049 (19/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Rancho Bom Supermercados LTDA.Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.