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BOM PREÇO

901992410CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901992410
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/09/2009
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140005098 (13/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: WAL-MART BRASIL LTDA.Procurador: Peter Eduardo SiemsenDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818596309 (BOMPREÇO), Processo 818596341 (BOMPREÇO), Processo 818596350 (BOMPREÇO), Processo 818596333 (BOMPREÇO), Processo 818217537 (BBB BOMPREÇO), Processo 818217502 (BBB BOMPREÇO), Processo 818322799 (BOMPREÇO), Processo 818322829 (BOMPREÇO), Processo 818322845 (BOMPREÇO), Processo 818596325 (BOMPREÇO), Processo 812523407 (BBBB BOMPREÇO) e Processo 818322853 (BOMPREÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  10. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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