BOM PREÇO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901992410
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/09/2009
- Concessão
- 06/03/2018
- Vigência até
- 06/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140005098 (13/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: WAL-MART BRASIL LTDA.Procurador: Peter Eduardo SiemsenDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818596309 (BOMPREÇO), Processo 818596341 (BOMPREÇO), Processo 818596350 (BOMPREÇO), Processo 818596333 (BOMPREÇO), Processo 818217537 (BBB BOMPREÇO), Processo 818217502 (BBB BOMPREÇO), Processo 818322799 (BOMPREÇO), Processo 818322829 (BOMPREÇO), Processo 818322845 (BOMPREÇO), Processo 818596325 (BOMPREÇO), Processo 812523407 (BBBB BOMPREÇO) e Processo 818322853 (BOMPREÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.