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BOM PALADAR

814042848
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O que o INPI publicou

Processo
814042848
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
29/01/1988
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. G. PACHECO MAC/PAT.

  2. 04/02/1997 · RPI 1366

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    NO CONJUNTO * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA

  3. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. EMPRESA PALADAR S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO (SP) PET. 025007 DE 31/07/95 (SP) * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA

  4. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. GPACHELO

  5. 27/09/1994 · RPI 1243 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON: EMPRESA PALADAR S/A INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO (BR/SP) *INT. G. PACHECO

  6. 16/11/1993 · RPI 1198

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. G. PACHECO

  7. 16/05/1989 · RPI 969 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813930324 *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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