BOM JESUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817097872
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/1993
- Concessão
- 04/10/2005
- Vigência até
- 04/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150087455 (09/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 25/03/2008 · RPI 1942
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CAFÉ BOM JESUS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA E SEDE ALTERADA.
- 18/03/2008 · RPI 1941
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/01/1994 · RPI 1207
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS 814242014 E 814794351 *INT. ELIANE S ANTUNES
- 06/07/1993 · RPI 1179
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ELIANE SCHIRMER ANTUNES