Todos os pedidos com o nome BOM JESUS

BOM JESUS

817097872
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817097872
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
29/01/1993
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150087455 (09/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  7. 25/03/2008 · RPI 1942

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAFÉ BOM JESUS INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA E SEDE ALTERADA.

  8. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  9. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 18/01/1994 · RPI 1207

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS 814242014 E 814794351 *INT. ELIANE S ANTUNES

  12. 06/07/1993 · RPI 1179

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ELIANE SCHIRMER ANTUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2860. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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