Todos os pedidos com o nome BOM DIA

BOM DIA

823501124
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823501124
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/12/2000
Concessão
11/11/2014
Vigência até
11/11/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Sentença de mérito, datada de 10/01/2022, que julgou ?...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. 115, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil? ? folhas 57/58 do documento SEI 0625419;2. Protocolo de andamento da ação em 1ª instância, informando a baixa definitiva do processo no dia 14/02/2022 ? documento SEI 0625422.

  2. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  4. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MIRABAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5033167-16.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que negou provimento a processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 823501124, marca de apresentação nominativa ?BOM DIA?, que assinala ?Azeite?, produto da classe internacional 29, e, consequentemente, pelo deferimento dos pedidos de registro nºs 909326258 e 912811358, para as marcas de apresentação mista ?BOM DIA?, depositadas na mesma classe para identificar ?Azeite de oliva para uso alimentar?.

  5. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  6. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  7. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    À luz do disposto no item 5.12.4 do Manual de Marcas, DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade apresentar elementos probatórios suficientes para caracterizar o conhecimento da marca no Brasil, em segmento de mercado idêntico ou similar, aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 126 da LPI.

  11. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 18150005622 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MIRABAGA INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTAR SAProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  12. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  13. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  14. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850140195487 (22/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins FonsecaDetalhes do despacho:Foi dado andamento ao exame do processo. A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs.

  15. 09/04/2013 · RPI 2205

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(MT) 003181, DE 04/05/2001, INCISO III DO ART.219 DA LPI C/C ART.5º DA RESOLUÇÃO 127/06. *INT. SUPERMERCADO MODELO LTDA.

  16. 07/06/2011 · RPI 2109

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

    PET. (MT) 003181, DE 04/05/2001.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO.

  17. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.EX.REC. 821735233

  18. 19/08/2003 · RPI 1702 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : SUPERMERCADO MODELO LTDA (MT)OPON : DANONE S/A (SP)

  19. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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