Todos os pedidos com o nome BOM DIA

BOM DIA

817189319
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817189319
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/04/1993
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro de marca pela caducidade, publicado na RPI 2373 em 28/06/2016.

  2. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 800150127179 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DANONE LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2373, DE 28/06/16, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO JÁ HAVIA SIDO EXTINTO PELA CADUCIDADE NA MESMA RPI EM QUE FOI PUBLICADA A PRORROGAÇAO.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  4. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150127179 (21/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DANONE LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  5. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150209514 (16/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins FonsecaDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150209514 (16/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CAFÉ BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins Fonseca

  7. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COBERTOS PELA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA E PELA INTERNACIONAL EM VIGOR.

  8. 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 30/07/2002 · RPI 1647

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY S.A. (BR/PE)

  11. 21/11/1995 · RPI 1303

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT JACQUES LABRUNIE

  12. 21/09/1993 · RPI 1190

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 811042723 SUB. JUD. *INT. JACQUES LABRUNIE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2403. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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