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BOM DIA

816403651CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
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O que o INPI publicou

Processo
816403651
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
UF do titular
MG
Depósito
25/09/1991
Concessão
26/09/1995
Vigência até
26/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150024799 (30/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFÉ BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins Fonseca

  5. 02/01/2007 · RPI 1878

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT JOAO RICARDO E CIA

  7. 14/03/1995 · RPI 1267

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. JOÃO RICARDO & CIA

  8. 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC(S) LPC-INDUSTRIAS ALIMENTICIOS S/A (BR/SP) 2- CIA CAMPIMETRA DE ALIMENTOS (BR/SP) *INT. JOÃO RICARDO & CIA

  9. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOÃO RICARDO & CIA.

  10. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPONS. (1) INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS MAGUARY S.A (BR/PE) (2) CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) * INT. JOÃO RICARDO & CIA

  11. 26/05/1992 · RPI 1121

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOÃO RICARDO & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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