Todos os pedidos com o nome BOM DIA

BOM DIA

816015929
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O que o INPI publicou

Processo
816015929
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/12/1990
Concessão
17/12/1996
Vigência até
17/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160023297 (26/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAFE BOM DIA LTDAProcurador: André Ricardo Martins Fonseca

  3. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PARA ASSINALAR EXPORTAÇÃO DE CAFÉ SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFÉ * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA

  5. 18/06/1996 · RPI 1333

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JOAO RICARDO E CIA

  6. 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    PARA ASSINALAR EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT JOAO RICARDO E CIA

  7. 08/08/1995 · RPI 1288

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ". VIABILIZADO PARA ASSINALAR EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. * INT JOAO RICARDO E CIA

  8. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815249977 * INT. JOÃO RICARDO E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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