BOM DIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812666810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 20/06/1986
- Concessão
- 28/04/1992
- Vigência até
- 28/04/2002
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 03/10/1995 · RPI 1296
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRANSPORTADORA BOM DIA LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1853, DE 06/12/94, PARA REEXAME DA MATERIA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALT. DE SEDE DA CESSIONARIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI
- 27/07/1993 · RPI 1182
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL AGROPECÚARIA E TRANSPORTADORA BOM DIA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1115, DE 14/04/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PIETRO ARIBONI S/C
- 14/04/1992 · RPI 1115
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL AGROPECUARIA E TRANSP. BOM DIA LTDA (BR/SP) *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 08/01/1991 · RPI 1049
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) LPC- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A (BR/SP) RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTE S/A (BR/SP) * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
- 16/06/1987 · RPI 869 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 06/01/1987 · RPI 846
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.