Todos os pedidos com o nome BOM DIA

BOM DIA

811439739CAFÉ BOM DIA LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811439739
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAFÉ BOM DIA LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
16/01/1984
Concessão
24/09/1985
Vigência até
24/09/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da extinção do registro de marca.

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150240182 (22/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/01/1996 · RPI 1312

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USOE XCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA

  6. 24/09/1985 · RPI 779 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/05/1985 · RPI 761

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. 20/02/1985 · RPI 748

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 02/10/1984 · RPI 728 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2409. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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