BOM DIA PARAÍBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822049058
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA.
- UF do titular
- PB
- Depósito
- 17/09/1999
- Concessão
- 28/10/2003
- Vigência até
- 28/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.00.75.89. Processo nº 11277.734381/2023-03. Processo SEI nº 52402.004846/2023-94.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130191482 (20/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA.Procurador: Regina Célia Querido Lima SantosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.