BOM DIA BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812423780
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 07/02/1986
- Concessão
- 25/02/1992
- Vigência até
- 25/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120017199 (10/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/12/2007 · RPI 1926
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TV GLOBO LTDA.
- 19/07/2005 · RPI 1802
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 08/10/1991 · RPI 1088
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. IRIS PROENCA MARTINS
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *RETIFICAÇÃO NA RPI 1044 DE 04/12/90 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCAS *INT. IRIS PROENÇA MARTINS
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. IRIS PROENÇA MARTINS
- 31/05/1988 · RPI 919
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 28/07/1987 · RPI 875 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 10/02/1987 · RPI 851 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 29/07/1986 · RPI 823
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.