BOM COCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812733550
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/07/1986
- Concessão
- 05/06/1990
- Vigência até
- 05/06/2000
Linha do tempo na RPI
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI *INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES
- 18/02/1997 · RPI 1368 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, EMBALAGENS, FOLHETOS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. VIEIRA SAMPAIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SE0 PET. (RJ) 015032, DE 29/04/96 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/04/1992 · RPI 1114
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SUL AMÉRICA
- 10/09/1991 · RPI 1084
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
- 23/04/1991 · RPI 1064
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SOCÔCO S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/AL) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
- 08/05/1990 · RPI 1017
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATNETES
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 26/05/1987 · RPI 866
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.