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BOM CLIMA

819986402
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819986402
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
15/05/1997
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDAProcurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDADetalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do processo pela expiração do prazo de vigência.

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDAProcurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

  4. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS533Atenção

    Requerimento não provido (outros)

    Protocolo: 18060056630 (05/06/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do Registro, observando-se a alteração da natureza do processo para “marca de serviço”.

  5. 19/06/2012 · RPI 2163

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE DEMONSTRE A DATA DE INÍCIO DE UTILIZAÇÃO DO TERMO "BOM CLIMA" COMO ELEMENTO FANTASIOSO DO SEU NOME EMPRESARIAL, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

  6. 12/06/2012 · RPI 2162

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DECLARE A TITULAR REGISTRO IMPUGNADO, SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE NATUREZA COLETIVA OU DE PRODUTO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM O DIPOSTO NOS ARTS. 128, § 1º E 147 DA LPI, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, NEM TÃO POUCO TER APRESENTADO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA..

  7. 05/07/2011 · RPI 2113

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  8. 24/07/2007 · RPI 1907

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: O PRÓPRIO.

  9. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (SP)

  10. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  11. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.: BOMCLIMA ENGENHARIA LTDA (BR/BA).

  13. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

  14. 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO

  15. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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