BOM CASEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823105750
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- J. SILVA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/08/2000
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ELIANE S. ANTUNES e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120212940 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: J. SILVA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.