Todos os pedidos com o nome BOM BRIL

BOM BRIL

200056573
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200056573
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/12/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca.

  3. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; depositária: BRIL COSMÉTICOS S/A; e agente de garantias: B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Local e data: São Paulo , 21 de março de 2023. Registrado eletronicamente sob nº 277433 no livro B do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo.

  5. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capital, conforme AGE registrada JUCESP sob nº 510.119/19 em 23/09/2019.

  6. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.

  8. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140098403 (06/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

  9. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140083910 (07/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

  10. 17/04/2007 · RPI 1893

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 22/03/2005 · RPI 1785

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 20/11/2001 · RPI 1611

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BOMBRIL S/A.

  14. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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