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BOM BOM

816176302
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O que o INPI publicou

Processo
816176302
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/04/1991
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850130106845 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.Procurador: FABIANA DE FREITASDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130034017 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: CIPAC - INDUSTRIA DE PAPEIS CANTAGALO LTDAProcurador: DAENA TATIANA MAGALHAESDetalhes do despacho:Art. 134 c/c 216 da LPI.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130106845 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.Procurador: FABIANA DE FREITAS

  5. 09/10/2007 · RPI 1918

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  7. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  9. 01/03/1995 · RPI 1265

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  10. 02/08/1994 · RPI 1235

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  11. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  12. 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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