BOM BOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816176302
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/04/1991
- Concessão
- 03/09/1996
- Vigência até
- 03/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130106845 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.Procurador: FABIANA DE FREITASDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130034017 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Requerente: CIPAC - INDUSTRIA DE PAPEIS CANTAGALO LTDAProcurador: DAENA TATIANA MAGALHAESDetalhes do despacho:Art. 134 c/c 216 da LPI.
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130106845 (10/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.Procurador: FABIANA DE FREITAS
- 09/10/2007 · RPI 1918
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 01/03/1995 · RPI 1265
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 02/08/1994 · RPI 1235
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO