BOM AR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816262250
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/06/1991
- Concessão
- 26/09/1995
- Vigência até
- 26/09/2005
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/12/1994 · RPI 1256
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. METALURGICA SID LTDA (BR/SP) * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MEGA M. E P. S/C LTDA
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. METALURGICA LOREN SID LTDA (BR/SP ) * INT. ANHEMBI - MARCAS E PAT S/C LTDA
- 11/02/1992 · RPI 1106
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM AR" * INT. MEGA MARCAS E PAT S/C LTDA