BOM APETITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003604810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/01/1962
- Concessão
- 28/08/1967
- Vigência até
- 28/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/01/2013 · RPI 2192
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
- 11/09/2007 · RPI 1914
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
TENDO EM VISTA OFÍCIO DERAT-SPO/DICAT/GAB Nº 2731/2007, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, FICA CANCELADA A ANOTAÇÃO DE ARROLAMENTO PUBLICADA NA RPI 1753, DE 10/08/2004.PROCESSO INPI Nº 52400001802/04
- 10/08/2004 · RPI 1753
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO SECAT 102/2004 - INPI Nº 001802/04
- 27/11/2001 · RPI 1612
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/11/2001 · RPI 1611
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, CES.(EDITORA NOVA CULTURAL LTDA.), PET. Nº 040902, DE 03/11/97, INT.: CINTIA APARECIDA TORRES TAMBOR.
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTOS DE CESSÃO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO
- 27/10/1998 · RPI 1451
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 13/05/1997 · RPI 1380
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
- 18/02/1997 · RPI 1368
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 23/04/1996 · RPI 1325 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 10/10/1995 · RPI 1297
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC. (US) PET. (RJ) 016469, DE 26-05-95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 05/07/1988 · RPI 924
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/1986 · RPI 838
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 21/08/1984 · RPI 722
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.