Bolsonaro Mito
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935373241
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 12/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Foi apresentada autorização de Jair Bolsonaro para registrar o nome civil ?Jair Bolsonaro? como marca. No entanto, a mesma foi considerada insuficiente, devendo o requerente apresentar autorização expressa para registrar o apelido notoriamente conhecido ?Bolsonaro Mito?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Adicionalmente, em que pese o formulário de petição de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com fundamento no art. 128, §1º, da LPI, deverá prestar esclarecimentos quanto ao produto ?Combustível? reivindicado no pedido de registro, em conformidade com a atividade declarada, considerando que se trata de atividade preferencialmente exercida por pessoa jurídica, sendo o presente pedido protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, apta a comprovar o exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)