BOLSHOI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821169432
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/10/1998
- Concessão
- 30/04/2002
- Vigência até
- 30/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?BOLSHOI?, referente ao registro nº 821169432, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa BOLSHOI. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de três.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120040324 (21/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE STATE ACADEMIC BOLSHOI THEATRE OF RUSSIAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.