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BOLSA DO BRASIL

821578430classe 16B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 16
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O que o INPI publicou

Processo
821578430
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
UF do titular
SP
Depósito
20/08/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130232056 (13/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP

  5. 23/08/2011 · RPI 2120

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP

  6. 08/06/2010 · RPI 2057

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- BOLSA DE VALORES DE SAO PAULO

  7. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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