BOLSA DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821574680
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/08/1999
- Concessão
- 21/10/2003
- Vigência até
- 21/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130200813 (03/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP
- 23/08/2011 · RPI 2120
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP
- 08/06/2010 · RPI 2057
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BOLSA DE VALORES DE SAO PAULO
- 06/02/2008 · RPI 1935
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOLSA" E "BRASIL", ISOLADAMENTE.
- 18/11/2003 · RPI 1715
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO VI DO ART.124 DA LPI.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS "PROPAGANDA E PUBLICIDADE" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
- 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.