BOLSA DE VALORES DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814760716
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/04/1989
- Concessão
- 12/08/1997
- Vigência até
- 12/08/2007
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 05/10/1999 · RPI 1500
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. GILDETE DA SILVA CORDOVIL.
- 04/02/1997 · RPI 1366
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
PET(SP) 013211 DE 7/05/95 CONHECIDA PORÉM IMPROVIDA/MANTIDO O DEFERIMENTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
- 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO * INT GILDETE DA S. CORDOVIL
- 16/05/1995 · RPI 1276
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
- 13/11/1990 · RPI 1041
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
EXIGÕENCIA AO RECORRENTE: COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO E RECOLHA TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÕENCIA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃODO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÕENCIA, JUNTO
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO UOS EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS . * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
- 21/11/1989 · RPI 996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA