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BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

822732521classe 36BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822732521
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/10/2000
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160216453 (28/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA.Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

  3. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE SERVIÇOS.RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 36 PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2405. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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