BOLONHA ALIMENTOS POÇOS DE CALDAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906015278
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/03/2013
- Concessão
- 28/07/2026
- Vigência até
- 28/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"não se verifica, no caso concreto, qualquer aproximação relevante entre os sinais em confronto, tendosido evidenciada a distintividade entre as marcas da autora e da empresa ré. Em razão disso, resta esvaziado opedido formulado em sede de reconvenção.Desse modo, o pleito reconvencional deve ser julgado improcedente.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular os atos administrativos do INPI queindeferiram os registros da marca mista "BOLONHA ALIMENTOS Poços de Caldas", nº 906.015.278, na Classe(10) 35, e nº 912.943.602, na Classe (11) 30, determinando, por conseguinte, a concessão dos referidos registrosà Autora, após o pagamento das taxas administrativas."
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"não se verifica, no caso concreto, qualquer aproximação relevante entre os sinais em confronto, tendosido evidenciada a distintividade entre as marcas da autora e da empresa ré. Em razão disso, resta esvaziado opedido formulado em sede de reconvenção.Desse modo, o pleito reconvencional deve ser julgado improcedente.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular os atos administrativos do INPI queindeferiram os registros da marca mista "BOLONHA ALIMENTOS Poços de Caldas", nº 906.015.278, na Classe(10) 35, e nº 912.943.602, na Classe (11) 30, determinando, por conseguinte, a concessão dos referidos registrosà Autora, após o pagamento das taxas administrativas."
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006803407 (BOLOGNA), Processo 828874034 (BOLOGNA), Processo 811624943 (BOLOGNA), Processo 006756255 (BOLOGNA), Processo 811624927 (BOLOGNA) e Processo 006756247 (BOLOGNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850130204168 de 21/10/2013 e 18130035087 de 21/10/2013
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)