Todos os pedidos com o nome BOLONHA ALIMENTOS POÇOS DE CALDAS

BOLONHA ALIMENTOS POÇOS DE CALDAS

906015278
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906015278
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
21/03/2013
Concessão
28/07/2026
Vigência até
28/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"não se verifica, no caso concreto, qualquer aproximação relevante entre os sinais em confronto, tendosido evidenciada a distintividade entre as marcas da autora e da empresa ré. Em razão disso, resta esvaziado opedido formulado em sede de reconvenção.Desse modo, o pleito reconvencional deve ser julgado improcedente.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular os atos administrativos do INPI queindeferiram os registros da marca mista "BOLONHA ALIMENTOS Poços de Caldas", nº 906.015.278, na Classe(10) 35, e nº 912.943.602, na Classe (11) 30, determinando, por conseguinte, a concessão dos referidos registrosà Autora, após o pagamento das taxas administrativas."

  3. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"não se verifica, no caso concreto, qualquer aproximação relevante entre os sinais em confronto, tendosido evidenciada a distintividade entre as marcas da autora e da empresa ré. Em razão disso, resta esvaziado opedido formulado em sede de reconvenção.Desse modo, o pleito reconvencional deve ser julgado improcedente.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular os atos administrativos do INPI queindeferiram os registros da marca mista "BOLONHA ALIMENTOS Poços de Caldas", nº 906.015.278, na Classe(10) 35, e nº 912.943.602, na Classe (11) 30, determinando, por conseguinte, a concessão dos referidos registrosà Autora, após o pagamento das taxas administrativas."

  4. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Referências:Ação Ordinária n° 5038435-56.2018.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.001986/2019-24

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  10. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006803407 (BOLOGNA), Processo 828874034 (BOLOGNA), Processo 811624943 (BOLOGNA), Processo 006756255 (BOLOGNA), Processo 811624927 (BOLOGNA) e Processo 006756247 (BOLOGNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130204168 de 21/10/2013 e 18130035087 de 21/10/2013

  12. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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