BOLO DE OURO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007028415
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA AGRICOLA CAIRU LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 05/09/1972
- Concessão
- 25/11/1979
- Vigência até
- 25/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/12/1999 · RPI 1511
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/07/1991 · RPI 1074
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1056 DE 26/02/91, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 26/02/1991 · RPI 1056
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A MARCA MISTA, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÕENCIA E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DASINSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. PAULO C. OLIVEIRA