BOLO DA VOVÓ
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 920041876
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 01/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901115657 (BOLO DA VOVÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas as ressalvas (exceto essências etéreas e óleos essenciais), [confeitos de amendoim], (a base de confeitos ou chocolate), [confeitos] e (alimentícios a base) aos itens "essências para alimentação", "amendoim japonês", "decorações comestíveis para bolos", "doces" e "produto de amido", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida uma vez que esta se presta a assinalar, entre outros, alimentos à base de confeitos e chocolates. Ademais, as essências etéreas e óleos essenciais pertencem à classe 3 e amendoim preparado à classe 29, razão pela qual o item "amendoim sem pele" foi excluído da especificação.
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente PELO OUTORGANTE por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.
- 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)