BOLO COM PUDIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821902385
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/08/1999
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160075341 (21/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: LEGIÃO DA BOA VONTADEProcurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREçA E COMPROVE SOBRE O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS GUIAS Nº 30.023.324.281-2 E 30.023.324.280-4, EQUIVALENTES AO VALOR DA EXPEDIçãO DE CERTIFICADO E PROTEçãO DECENAL DO PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA, UMA VEZ QUE NãO RESTOU CONCILIADO JUNTO AOS SISTEMAS DE CONTROLE DO BANCO DO BRASIL E DO óRGãO FINANCEIRO DO INPI, O PAGAMENTO DAS MESMAS.
- 25/03/2003 · RPI 1681 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.