Todos os pedidos com o nome BOLLHOFF

BOLLHOFF

815305745BOLLHOFF SERVICE CENTER LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815305745
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BOLLHOFF SERVICE CENTER LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/12/1989
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120021485 (22/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOLLHOFF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAProcurador: MARLENE MANZONI RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 31/01/2006 · RPI 1830

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO RODRIGUES

  6. 29/10/1991 · RPI 1091

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO RODRIGUES

  7. 28/05/1991 · RPI 1069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO RODRIGUES

  8. 05/02/1991 · RPI 1053

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO RODRIGUES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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