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BOLLGARD

820422428classe 31MONSANTO TECHNOLOGY LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820422428
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
MONSANTO TECHNOLOGY LLC
Depósito
04/12/1997
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110031063 (24/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MONSANTO TECHNOLOGY LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/09/2006 · RPI 1862

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PHARMACIA CORPORATION

  5. 19/11/2002 · RPI 1663

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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