Todos os pedidos com o nome BOLLA

BOLLA

812745159Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
812745159
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
14/07/1986
Concessão
27/12/1994
Vigência até
27/12/2034
Receba um alerta quando BOLLA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Levantamento do gravame anotado, entre BROWN-FORMAN CORPORATION e VINO DI VERONA s.r.l, datado de 10 de dezembro de 2008.

  5. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140257816 (02/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GRUPPO ITALIANO VINI S.p.A.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  6. 12/06/2012 · RPI 2162

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L

  7. 25/01/2011 · RPI 2090

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FRATELLI BOLLA INTERNATIONAL WINES INC.

  8. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 09/02/1999 · RPI 1466

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRUCK IMPOTAÇÀO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/SP)

  10. 09/02/1999 · RPI 1466

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1444, DE 25/08/98, PARA REEXAME DA MATERIA TENDO VISTA A TEMPESTIVIDADE DA PET (RJ) 040466, DE 06/10/97, APRESENTADA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEI.

  11. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS ,O NÚMERO DO REG. A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO O DOC. E CONTINUA APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO DE ACORDO COM AN 131/97.

  12. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AMADEU GENNARI

  13. 14/06/1994 · RPI 1228

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  14. 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  15. 13/07/1993 · RPI 1180

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  16. 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.