BOLLA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812745159
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/07/1986
- Concessão
- 27/12/1994
- Vigência até
- 27/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Levantamento do gravame anotado, entre BROWN-FORMAN CORPORATION e VINO DI VERONA s.r.l, datado de 10 de dezembro de 2008.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140257816 (02/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: GRUPPO ITALIANO VINI S.p.A.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L
- 25/01/2011 · RPI 2090
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FRATELLI BOLLA INTERNATIONAL WINES INC.
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/02/1999 · RPI 1466
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRUCK IMPOTAÇÀO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/SP)
- 09/02/1999 · RPI 1466
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1444, DE 25/08/98, PARA REEXAME DA MATERIA TENDO VISTA A TEMPESTIVIDADE DA PET (RJ) 040466, DE 06/10/97, APRESENTADA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEI.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS ,O NÚMERO DO REG. A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO O DOC. E CONTINUA APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO DE ACORDO COM AN 131/97.
- 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMADEU GENNARI
- 14/06/1994 · RPI 1228
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 13/07/1993 · RPI 1180
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.