BOLLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800000269
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/12/1979
- Concessão
- 28/09/1982
- Vigência até
- 28/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
RETIRADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2343, DE 01/12/2015 (EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION), CONFORME REQUERIDO NA PRESENTE PETIÇÃO.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467569 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19)Requerente: GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION, CONFORME CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PIGNORATÍCIA ENTRE AS PARTES, DATADO DE 10/12/2008.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120111368 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/06/2012 · RPI 2162
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L
- 25/01/2011 · RPI 2090
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FRATELLI BOLLA INTERNATIONAL WINES INC.
- 16/11/2005 · RPI 1819
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/02/1999 · RPI 1467
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRUCK IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/SP)
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS , O NÚMERO DO REG., A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI FIRM. O DOC. E CONTINUA APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97.
- 14/04/1992 · RPI 1115
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 27/03/1990 · RPI 1011
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO PEDIDO DE FOTOCOPIA , MENCIONADO NO RECURSO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. MERCURIO
- 01/09/1987 · RPI 880
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 06/01/1987 · RPI 846
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 21/01/1986 · RPI 796
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.