BOLIN FRUTAS ARCOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817390650
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/08/1993
- Concessão
- 10/10/1995
- Vigência até
- 10/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150150416 (16/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARCOR DO BRASIL LTDA
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150138477 (24/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Arcor do Brasil Ltda.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 17/07/2007 · RPI 1906
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTAS" * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 04/04/1995 · RPI 1270
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT TOLEDO CORREA
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTAS" *INT. TOLEDO CORREA
- 22/03/1994 · RPI 1216
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTAS" *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATS. LTDA