BOLHAS BURGUER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830792341
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- BOLHAS BURGUER LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 09/09/2010
- Concessão
- 15/04/2014
- Vigência até
- 15/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulados o despacho que não conheceu a petição, com publicação na RPI 2846 de 22/07/2025, e o despacho de exigência de pagamento, com publicação na RPI 2834 de 29/04/2025, para reexame da matéria.
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulada a extinção do registro, publicada na RPI 2861, de 04/11/2025, para reexame da matéria.
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.