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BOLHA D'AGUA

812938569CONFCÇÕES BOLHA D'A'GUA IND. E COM. LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812938569
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CONFCÇÕES BOLHA D'A'GUA IND. E COM. LTDA
UF do titular
CE
Depósito
17/10/1986
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2009 · RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 02/04/2002 · RPI 1630

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOPIAL QUE CONTENHA OBJEO SOCIAL DO TITULAR

  5. 08/03/1994 · RPI 1214

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LUZIA FONTENELE DOS SANTOS (BR/CE) *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA.

  6. 29/06/1993 · RPI 1178

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPRABATORIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF, ATUALIZADO DA CEDENTE *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA

  7. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 24/05/1988 · RPI 918

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 08/09/1987 · RPI 881

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2496. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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