BOLETIM INFORMATIVO SARAIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819754498
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/04/1997
- Concessão
- 17/02/2004
- Vigência até
- 17/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150293130 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosCessionário: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130227365 (07/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORESProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONIVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1572 DE 20/02/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.819035424
- 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
- 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES