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BOLETIM INFORMATIVO SARAIVA

819754498classe 16SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819754498
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/04/1997
Concessão
17/02/2004
Vigência até
17/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150293130 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosCessionário: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.

  3. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130227365 (07/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORESProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/07/2011 · RPI 2114

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  5. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONIVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

  7. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1572 DE 20/02/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  9. 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.819035424

  10. 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  11. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  12. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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