Boleria Londrinense
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917651898
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 03/07/2019
- Concessão
- 21/06/2022
- Vigência até
- 21/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel. Produtos/serviços não renunciados: Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Mousses de chocolate; Pó para bolo; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Doces conventuais; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pó para fabricação de doce; Tortas [doces e salgadas]; (da classe 30)
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Muito amor e sabor?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem,a apresentação originalmente requerida.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.