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BOLD'ORO

811733912PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
811733912
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/10/1984
Concessão
13/05/1986
Vigência até
13/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150306831 (23/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PANDURATA ALIMENTOS LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120092817 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 19/06/2012 · RPI 2163

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 02/09/2008 · RPI 1965

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - BAUDUCCO & CIA LTDA

  7. 06/08/1996 · RPI 1340

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

  8. 24/03/1987 · RPI 857

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. 05/08/1986 · RPI 824

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. 13/05/1986 · RPI 812 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 31/12/1985 · RPI 793

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 23/04/1985 · RPI 757

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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