BOLD BY FLAMINGA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916341828
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- FLAMINGA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/11/2018
- Concessão
- 03/10/2023
- Vigência até
- 03/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908062109 (FLAMINGGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "e acessórios em geral" é considerada genérica para fins de classificação e potencialmente compreende produtos de outras classes. Por esse motivo, exclui-se a referida descrição da especificação, conforme autoriza a seção 5.4.1 do Manual de Marcas: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)