BOLAMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817245596
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/05/1993
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140316841 (23/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Bolamel Ltda.Procurador: Ivando Santos Souza
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120185978 (29/10/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA MEProcurador: IVANDO SANTOS SOUZA
- 03/07/2007 · RPI 1904
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/01/1999 · RPI 1462
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 04/02/1997 · RPI 1366
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME. RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A COMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 08/11/1994 · RPI 1249
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MEGA M. E PATS. S/C LTDA
- 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA