Bola1 Tabacaria
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924909048
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922186464 (TABACARIA BOLA+1 HEADSHOP) e Processo 921759347 (BOLA OTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Cigarros eletrônicos? foi excluído conforme esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência; 2) a expressão ?em geral? foi substituída pela expressão ?incluídos nesta classe? por ser genérica para fins de classificação internacional.
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador William de Lima da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850220041145 de 31/01/2022
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)