Todos os pedidos com o nome Bola1 Tabacaria

Bola1 Tabacaria

924909048Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
924909048
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
15/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922186464 (TABACARIA BOLA+1 HEADSHOP) e Processo 921759347 (BOLA OTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Cigarros eletrônicos? foi excluído conforme esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência; 2) a expressão ?em geral? foi substituída pela expressão ?incluídos nesta classe? por ser genérica para fins de classificação internacional.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.

  3. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador William de Lima da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220041145 de 31/01/2022

  5. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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