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BOLA PORCO DO MATO

813927617
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O que o INPI publicou

Processo
813927617
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
12/11/1987
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 30/03/2010 · RPI 2047

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    FICA ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 235/2010, PROCESSO Nº 001/1.05.0069003-4(CNJ:.0690031-82.2005.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 000814/10.

  3. 21/11/2000 · RPI 1559

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  5. 13/02/1990 · RPI 1006

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  6. 19/09/1989 · RPI 987 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JULIETA ALVES MOREIRA

  7. 25/04/1989 · RPI 966

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. JULIETA ALVES MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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