BOLA BRANCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819080470
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- IRMAOS SECCO CAMPINAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/03/1996
- Concessão
- 08/12/1998
- Vigência até
- 08/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca para assinalar os produtos protegidos pelo registro em questão por meio de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140241149 (13/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: JOSÉ RAFAEL MARQUES DIAS - BISCOITOS - EPPProcurador: Geisler Chbane Bosso
- 26/02/2013 · RPI 2199
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SECCO & CIA LTDA
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA