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BOLA BRANCA

812218132INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LARA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812218132
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LARA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/09/1985
Concessão
27/10/1987
Vigência até
27/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140241140 (13/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: JOSÉ RAFAEL MARQUES DIAS - BISCOITOS - EPPProcurador: Geisler Chbane BossoDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140241140 (13/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: JOSÉ RAFAEL MARQUES DIAS - BISCOITOS - EPPProcurador: Geisler Chbane Bosso

  4. 05/03/2013 · RPI 2200

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. 04/12/2012 · RPI 2187

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070077749 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2007

  7. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 08/12/1998 · RPI 1457

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 10/02/1998 · RPI 1416

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

  10. 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 02/06/1987 · RPI 867

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 02/12/1986 · RPI 841 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 03/06/1986 · RPI 815

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2410. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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