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O que o INPI publicou
- Processo
- 815180241
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- NIPPON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 04/10/1989
- Concessão
- 24/03/1992
- Vigência até
- 24/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Maria Bernardete Pereira dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120020174 (16/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NIPPON COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAProcurador: MARIA BERNARDETE PEREIRA DOS SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ENDEREÇO ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGIMARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 29/10/1991 · RPI 1091
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. RECIFE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RECIFE MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 02/01/1991 · RPI 1048
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RECIFE MARCAS E PATS. S/C LTDA