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O que o INPI publicou
- Processo
- 818042095
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NIPPON COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 21/09/1994
- Concessão
- 21/10/1997
- Vigência até
- 21/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160319812 (08/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NIPPON COMERCIO E INDUSTRIA LTDAProcurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. INÊS MARIA GRANJA IKÊDA
- 01/04/1997 · RPI 1374
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. REGIMARCAS ASSES EMP
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT REGIMARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. PRODUTOS PRINCEZINHA LTDA (BR/MG) * INT REGIMARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO CARTAO DO C G C/MF ATUALIZADO * INT REGIMARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REGIMARCAS ASS. EMPRESARIAL LTDA